Legislação

O ICMS é um imposto seletivo. Ou seja, varia de acordo com o tipo de produto. Ele também é um imposto não cumulativo e, por isso, compensa-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente.

Em cada etapa da circulação de mercadorias, e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS,  deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo estado.

Trata-se de um imposto que sempre gerou muita polêmica, e que ficou ainda mais controverso depois de publicadas as Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. Ambos abordam o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS, que até hoje não é plenamente compreendido pelo contribuinte.

Por isso, explicamos abaixo o que é, como funciona, como implementar e como calcular o DIFAL, além de outros tópicos, para sanar todas as dúvidas que giram em torno da questão.

O que é DIFAL e como calculá-lo?

Diferença de Alíquota é o novo cálculo que é feito no caso de operações de transporte entre estados em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. Esse novo cálculo é necessário uma vez que cada unidade da Federação possui tarifas de ICMS distintas.

Por meio do cálculo, é determinada a diferença entre alíquota aplicada no estado e tarifa interestadual. Para ilustrar, vamos usar o exemplo de uma mercadoria que sairá de São Paulo com o Rio de Janeiro como destino:

Nesse caso, a tarifa interestadual é de 12%, enquanto que a alíquota de ICMS no estado fluminense é de 18%. Sendo assim, o DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Portanto, para um produto que custou R$ 100, R$ 6 corresponderão ao DIFAL.

Ao longo de 2016, 40% desse valor vai para o estado de destino da mercadoria, enquanto que 60% são destinados ao estado de origem. Novamente neste exemplo, R$ 3,60 iriam para SP, e outros R$ 2,40 seguiriam para o Rio.

Como o DIFAL também institui o pagamento de até 2% para o Fundo de Combate à Pobreza do estado, nesse caso o Rio de Janeiro ainda receberia 2% do valor da transação, totalizando R$ 4,40 de recolhimento. Esse pagamento, por sua vez, é opcional e depende de cada estado.

Porém, até 2019 todo o valor referente ao DIFAL será encaminhado para o estado de destino.

Para as regiões Sul e Sudeste a tarifa interestadual é de 12%. Já operações envolvendo estados do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espírito Santo têm alíquota de 7%. Produtos importados, por sua vez, têm alíquota de 4%.

Mudanças conferidas pelo Convênio 93/2015

Por meio do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL também passou a ser aplicado para aqueles que não são contribuintes do ICMS. Até então, só era preciso fazer o recolhimento desse imposto quando o destinatário também era contribuinte.

Além disso, quando o destinatário for contribuinte, cabe a ele recolher o DIFAL. Já quando o destinatário não for contribuinte, essa responsabilidade é da empresa emissora.

Simples Nacional

As empresas optantes do regime tributário Simples Nacional simplificado também são obrigadas a recolher o DIFAL do ICMS. Quando for necessário, esse contribuinte usará guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida.

Definição de preços

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não possui um campo para inserir o valor do DIFAL de cada produto. Sendo assim, o valor unitário de cada item já deve incluir o DIFAL.

Isso faz com que o contribuinte tenha duas opções:

  • Estabelecer um preço único para todo o país, levando em conta o cálculo mais caro,
  • Oferecer preços de acordo com os estados.

A primeira forma é mais prática, mas faz com que a empresa perca competitividade. O segundo modelo traz um retorno financeiro maior, mas exige um monitoramento constante para identificar onde está o cliente e para aplicar um preço compatível com cada local.

Método ideal de recolhimento

Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL e, portanto, precisa escolher o método correto. Uma possibilidade inclui gerar uma guia GNRE para cada nota fiscal eletrônica emitida. Essa opção é indicada para o contribuinte que tem um baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas em diferentes estados.

A inscrição estadual para substituição tributária, por sua vez, é uma opção mais conveniente caso a empresa não queira emitir GNRE para cada NF-e e caso faça muitas transações relacionadas a um mesmo estado.

Controle fiscal

Por se tratar de um cálculo complexo e que conta com diversos detalhes, as empresas precisam ter cuidado com o DIFAL do ICMS. Erros de valores e preenchimento incorreto ou incompleto das NF-e podem fazer com que a companhia perca o controle sobre o valor pago de impostos e tenha seus lucros afetados.

Portanto, contar com o apoio de contadores e empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço pode representar a diferença entre ter ou não ter lucros.

Fonte: Grupo Skill

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